Desde que foi composto até chegar ao que conhecemos atualmente, o Hino Nacional teve cinco fases. As mudanças ficaram mais centradas na letra, porque a música não sofreu nenhuma grande alteração.
Tem letra de Joaquim Osório Duque Estrada (1870 - 1927).
Composta por Francisco Manuel da Silva (1795 – 1865) em 1822, no fervor da declaração de independência, a música original (só instrumental, sem letra) - que é a primeira versão - foi batizada de Marcha Triunfal. Mas, para não disputar a atenção com a composição de dom Pedro I (que é hoje nosso Hino da Independência), Francisco achou melhor apresentar sua criação à nação em outra oportunidade.
As 5 versões do Hino Nacional:
1. Diga ao povo que vou
Em 1831, a música foi executada publicamente pela primeira vez, na despedida de dom Pedro I. Ele voltava para Portugal, deixando o trono para o filho. A letra celebrava a liberdade do Brasil. Foi rebatizada como Hino ao Sete de Abril - data da abdicação do imperador.
“Os bronzes da tirania
Já no Brasil não rouquejam;
Os monstros que o escravizavam
Já entre nós não vicejam.
Da Pátria o grito
Eis que se desata
Desde o Amazonas
Até o Prata
Ferrões e grilhões e forcas
D'antemão se preparavam;
Mil planos de proscrição
As mãos dos monstros gizavam”.
- A cerimônia aconteceu no dia 13 de abril, considerado o Dia do Hino Nacional.
2. Só no embromation
Em 1841, quando Dom Pedro II foi coroado, outra letra veio a público, exaltando o novo imperador. Essa versão foi chamada de Hino da Coroação de dom Pedro II. Durante o restante do período imperial, o hino existiu sem letra, carinhosamente conhecida como "Ta-ra-ta-ta-tchin".
“Negar de Pedro as virtudes
Seu talento escurecer
É negar como é sublime
Da bela aurora, o romper”
3. Deixa pra lá...
Com a Proclamação da República, em 1889, era preciso readequar o hino. Em 1890, foi realizado um concurso, mas a canção vencedora não agradou nem ao marechal Deodoro da Fonseca. Então, ele manteve o antigo hino, ainda sem letra, por sua popularidade.
- Por alguns meses, a Marselhesa foi tocada em eventos oficiais por simbolizar os ideais republicanos.
4. A versão usada até hoje
Em 1909, um novo concurso para escolher a letra consagrou o poema de Joaquim Osório Duque Estrada. Ele ainda fez 11 modificações em sua ideia original até que, em 6 de setembro de 1922, o presidente Epitácio Pessoa oficializou o Hino Nacional que conhecemos hoje.
- No concurso, Joaquim Osório Duque Estrada ganhou 5 contos de réis (equivalente à metade de um carro, na época) e entrou para a Academia Brasileira de Letras.
5. E por último, a versão criada pela cantora Vanusa
"Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um novo heróico e brado retumbante
E o sol da liberdade em raios fúúúúúlgidos
Brilhou no céu da pátria nesse instante [...]
[...] A imagem do Cruzeiro resplandece
Gigante pela própria natureeeeezaaaaa
És belo, és forte, és risonho… (pausa longa) límpido
Se em teu formoso, risonho e límpido,
A imaaaaaaaagem do Cruzeiro (pausa longa)
Gigante pela própria natureza
És belo, és forte, impávidooooo colosso
E o teu futuro espelha essa grandeza
Terra dourada
Entre outras mil, és tu Brasil, ó pátria amada
Déitado em bérço esplendido ao som do maaaaar e luz do céu profundo
Fúlguras, óóó Brasil florão da América
Iluminado ao sol do novo mundo
Que a terra mais garrida
Teus risonhos lindos copos tem mais flores
Nossos bosques tem mais vida
Nossa vida, maaaaais amores
ò pátria amaaaada, idolatraaaaada, salve, salve”
CURIOSIDADES:
- A partir de 22 de setembro de 2009, o hino nacional brasileiro tornou-se obrigatório em escolas públicas e particulares de todo o país. Ao menos uma vez por semana todos os alunos do ensino fundamental devem cantá-lo.
- Uma lei de determina que o tom do Hino Nacional seja si bemol para execuções instrumentais e fá maior quando acompanhado por voz:
Lei n. 5.700 – de 1º de setembro de 1971
Art. 6º: O Hino Nacional é composto da música de Francisco Manoel da Silva e do poema de Joaquim Osório Duque Estrada, de acordo com o que dispõem os Decretos n. 171, de 20 de janeiro de 1890, e n. 15.671, de 6 de setembro de 1922, conforme consta dos Anexos ns. 3, 4, 5, 6 e 7.
Parágrafo único. A marcha batida, de autoria do mestre de música Antão Fernandes, integrará as instrumentações de orquestra e banda, nos casos de execução do Hino Nacional, mencionados no inciso I do artigo 25 desta Lei, devendo ser mantida e adotada a adaptação vocal, em fá maior, do maestro Alberto Nepomuceno.
Por Bruce Nolan
Fonte: mundoestranho.abril.com.br
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